Registro de Programas de Computador

Registro de Programas de Computador
O Registro de Computador possui reconhecimento Internacional pelos países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de programas estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salva nos casos de cessão de direitos).

O programa de computador é matéria protegida pelo Direito Autoral e apesar de não ser patenteável, é registrado no INPI e amparado pela Lei específica sob no. 9609 de 1998.

Considerando-se a dificuldade de comprovação de autoria de um software, em vista da sua imaterialidade, o registro junto a este órgão competente passou a ser a única opção de proteção efetiva contra a utilização não autorizada por parte de terceiros. Deste modo, o autor de um Programa de Computador poderá reivindicar a paternidade do seu produto, utilizando-se da nossa assessoria técnica e sigilosa.

A documentação deverá ser preparada obedecendo normas específicas de envelopes lacrados e o Exame de registrabilidade será realizado pelo INPI após a observância dos aspectos relacionados à documentação formal.

Um programa de computador tem uma validade legal de 50 anos, a partir de 01 de Janeiro do ano subsequente ao de sua criação. Considera-se como data de "criação" a data em que o programa encontra-se apto a desenvolver as funções para as quais foi projetado.

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