Registro de Programas de Computador

O programa de computador é matéria protegida pelo Direito Autoral e apesar de não ser patenteável, é registrado no INPI e amparado pela Lei específica sob no. 9609 de 1998.
Considerando-se a dificuldade de comprovação de autoria de um software, em vista da sua imaterialidade, o registro junto a este órgão competente passou a ser a única opção de proteção efetiva contra a utilização não autorizada por parte de terceiros. Deste modo, o autor de um Programa de Computador poderá reivindicar a paternidade do seu produto, utilizando-se da nossa assessoria técnica e sigilosa.
A documentação deverá ser preparada obedecendo normas específicas de envelopes lacrados e o Exame de registrabilidade será realizado pelo INPI após a observância dos aspectos relacionados à documentação formal.
Um programa de computador tem uma validade legal de 50 anos, a partir de 01 de Janeiro do ano subsequente ao de sua criação. Considera-se como data de "criação" a data em que o programa encontra-se apto a desenvolver as funções para as quais foi projetado.