Direito Autoral

Obras literárias, desenhos, músicas;
Obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Obras de artes visuais e layout;
Logotipos.
O Direito Autoral é a única forma legal de provar a autoria de uma obra. Não corra risco, registre!
Nossos profissionais fornecem a orientação completa para garantia da proteção legal dos Direitos Autorais, nos termos da lei 9610/98, tanto de elementos artísticos como de imagens, ilustrações, fotografias, textos, audiovisuais, obras dramáticas ou científicas.
O direito autoral pode ser requerido por pessoa física ou jurídica, sendo que neste último caso será necessário que o autor ceda todos os direitos para a empresa interessada na obtenção do registro.
Consideram-se obras intelectuais, todas as criações do espírito, cuja autoria possa ser protegida e garantir direitos morais e patrimoniais ao seu titular. Conforme a sua natureza, o direito autoral, será registrado no órgão competente, ou seja, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes e outros. Também as logomarcas (marcas com logotipos) além do INPI, poderão ser registradas na Escola de Belas Artes, para maior abrangência em sua proteção.
Um direito autoral tem sua validade garantida por toda a vida do autor, mais 70 anos contados da data subsequente ao seu falecimento aos seus sucessores legais.